STF começa a avaliar drible na Constituição para reeleição de Maia e Alcolumbre

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (4) se permite que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disputem a reeleição para se manterem no cargo até fevereiro de 2023.

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores, porém, têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin são os que demonstram maior resistência à ideia internamente.

Todos os integrantes da corte, porém, concordam que Maia e Alcolumbre foram fundamentais para garantir o equilíbrio entre os Poderes em momentos de tensão, o que forçou o chefe do Executivo a respeitar as regras do jogo e, consequentemente, obedecer as decisões do tribunal.

O cenário ideal para os dois é o STF declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental.

Essas hipóteses, entretanto, só irão se confirmar se o STF fizer uma interpretação extensiva da Constituição e que vá além da literalidade do texto, que prevê eleição no início de cada legislatura “para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Além do próprio Congresso, o julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara.

A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso.

O tema será analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que começa nesta sexta e vai até 11 de dezembro. Os integrantes da corte podem incluir seus votos no sistema a qualquer momento dentro desse período.

O relator, que nesse caso é o ministro Gilmar Mendes, é o primeiro a se posicionar, logo no início do julgamento.

O processo, porém, pode ser retirado da pauta online se qualquer ministro indicar preferência em analisar a questão em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

Caso isso ocorra, a matéria vai para as mãos do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, que deve escolher uma data para análise no plenário físico.

Estará em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o STF “afastar qualquer interpretação inconstitucional” que permita a reeleição.

O partido é aliado de Bolsonaro e tenta ajudar o Palácio do Planalto a vetar qualquer chance de Maia de se manter no comando da Casa.

A ação, porém, pode ter o efeito contrário e dar tração às articulações do presidente da Câmara para continuar na função.

Pesa em favor dele e de Alcolumbre o fato de o STF ter liberado a emenda constitucional que permitiu a Fernando Henrique Cardoso (PSDB) disputar mais um mandato de presidente, em 1998.

O argumento é que, se a Constituição liberou a recondução do chefe do Executivo, que concentra diversos poderes, não haveria razão para impedir o mesmo precedente para os chefes das Casas Legislativas.

Os ministros do STF, porém, ainda calculam o ônus de dar um sinal contrário ao princípio democrático e a alternância de poder.

Uma possibilidade discutida nos bastidores para mitigar essa crítica é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar um período máximo de 8 anos de permanência no posto, em simetria com o Executivo.

Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes da Câmara e do Senado no cargo, uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida.

 

Esse caso é juridicamente aceitável por não se tratar de uma reeleição propriamente dita, pois a disputa envolve outra composição das Casas, que se renovam a cada quatro anos.

Toda discussão jurídica e articulação política, porém, podem ficar indefinidas caso o julgamento virtual seja suspenso. A maioria da corte pretende manter o debate no meio online, mas basta um ministro para forçar a discussão presencial.

Nesse caso, contudo, se o julgamento não for retomado antes do recesso de fim de ano, existe a expectativa de que Gilmar dê uma decisão individual para liberar a reeleição.

O ministro, aliás, é considerado pela cúpula do Congresso um aliado na tentativa de pavimentar o caminho para Maia e Alcolumbre seguirem no comando das Casas.

A proximidade entre o magistrado e Maia ficou ainda mais explícita no fim de novembro, após o presidente da Câmara criar uma comissão a fim de elaborar um anteprojeto para sistematizar as normas do sistema constitucional e indicar Gilmar para presidir o colegiado.

Pessoas próximas ao magistrado também foram indicadas para compor o grupo formado por 22 pessoas, conforme mostrou o colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

Entre elas estão Paulo Gonet Branco, ex-sócio de Gilmar no IDP, faculdade da qual o ministro é dono; Rodrigo Mudrovitsch, que é o secretário da comissão e advoga para o ministro em causas particulares; e Ingo Sarlet, que é o relator e já organizou livros com o integrante do STF.

Caso o STF declare que o tema é de competência interna do Congresso, caberá a cada Casa alterar o próprio regimento.

Na Câmara, Maia precisaria de 257 votos, mesmo número que pode lhe garantir a reeleição em primeiro turno. No Senado, seria necessário o apoio de 42 congressistas, o que Alcolumbre acredita que já tem.

Outro indício de que as movimentações de Maia e Alcolumbre têm surtido efeito foram os pareceres apresentados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF.

As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão. Ambos os órgãos sustentaram que a reeleição é tema interno do Legislativo e que o STF deve respeitar a separação dos Poderes e não intervir a respeito.​​

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO​

Veto à recondução
O artigo 57, parágrafo 4º da Carta afirma: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”

Julgamento no STF
A corte vai começar a decidir nesta sexta-feira (4) se permite a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos de Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

O cenário ideal para os dois é o Supremo declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental

Visão do Planalto
O julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo por corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara. A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso

Posição da PGR e da AGU
Em parecer concluído em setembro e enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República defende que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto interno do Legislativo. A Advocacia-Geral da União tem o mesmo posicionamento, expresso em documento também de setembro.

A leitura política é que, com isso, o governo acenou positivamente à recondução de Alcolumbre As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão

Bastidores
Uma possibilidade discutida no tribunal é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar período máximo de oito anos de permanência no posto. Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes no cargo uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida

São Paulo: todo o estado regride para fase amarela um dia após eleições

O estado de São Paulo regride para a Fase Amarela do plano de reabertura econômica devido ao aumento de casos de Covid-19. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30), em coletiva no Palácio dos Bandeirantes.

“O governo do estado e o Centro de Contingência do Coronavírus decidiram que 100% do estado vai retornar para a fase amarela do Plano São Paulo. Essa medida não fecha comércio nem bares nem restaurantes. Não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva para evitar aglomerações”, disse João Doria. A programação de volta às aulas não será alterada e as escolas não serão fechadas.

Seis das 17 regiões do estado estavam na Fase Verde do Plano SP. O centro de contingência para a Covid-19 cogitou regredir apenas as localidades mais críticas, porém, tiveram outro entendimento da situação.

De acordo com o documento do Plano, na Fase Amarela salões de beleza, bares, restaurantes, academias e parques podem continuar abertos, mas com maiores restrições de horário.

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar por 10 horas, duas horas a menos do que na Fase Verde, com capacidade de até 40%. Academias podem ter apenas 30% da capacidade total de clientes.

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Veja as regras:

  • Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores
  • Funcionamento limitado a 10 horas por dia
  • Estabelecimentos podem funcionar até as 22h
  • Proibição de eventos com público em pé

As atividades culturais só eram autorizadas pelo governo a partir da Fase Verde, assim, caso não seja feita uma mudança nos critérios, teatros, museus, bibliotecas e cinemas podem ser forçados a fechar temporariamente.

Um dia após eleições

A medida acontece um dia após as eleições municipais. Prefeito reeleito, Bruno Covas (PSDB) afirmou durante campanha que os números da pandemia na capital estavam estáveis. “Há uma estabilidade da pandemia na cidade de São Paulo”, disse no sábado (28). Nesta segunda (30), em entrevista à Globonews, o tucano disse que em “nenhum momento se pautou pelo calendário eleitoral”. O prefeito também afirmou que “não há espaço para discurso alarmista de que teremos novo lockdown nem de que pandemia acabou”.

João Doria disse em coletiva de imprensa que a volta do estado para a Fase Amarela foi tomada com base em dados e rejeitou qualquer relação com a agenda eleitoral.

Alta no estado

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) mostrou que 44,74% dos hospitais privados do estado tiveram aumento das internações de pacientes com o novo coronavírus nas primeiras semanas de novembro. Os dados também mostram que 46,06% registraram aumento no número de diagnósticos da Covid-19 neste mesmo período.

Nova lei de trânsito: 9 multas que não somarão mais pontos na CNH

o ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071. Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.

Entre as mudanças estipuladas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não terão mais essa consequência.

Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas

A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas

Essas infrações são as seguintes: – todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; – infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade); – quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); – por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); – por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); – infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e – infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

É interessante observar que muitas das infrações listadas dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas

Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.

Por outro lado, as autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão da carteira como penalidade, são infrações de alto risco e periculosidade. A premissa para que elas não gerem pontos na CNH, nesse caso, se justifica pelo fato de que o documento será suspenso independente da pontuação. Assim, atribuir pontos para a CNH que já será suspensa, não teria sentido.

Essa previsão sobre as infrações autossuspensivas já estava descrita, desde 2018, em uma resolução do Contran e, com a nova lei, passa a integrar a redação também do Código de Trânsito. Dirigir sem portar a CNH poderá não gerar autuação Conforme a lista acima, dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na carteira. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração.

Caso, na operação de fiscalização, o condutor esteja sem a sua CNH, mas os agentes possam acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular desse condutor, ele será liberado sem ser autuado – o mesmo vale para o porte do certificado de licenciamento.

Isso não impede uma autuação por documentação irregular (como licenciamento em atraso ou CNH suspensa), apenas permite que a falta do documento físico não cause uma multa. Por isso, é preciso atenção: o condutor poderá não ser multado pela falta do documento, mas, caso o agente constate ele não esteja regularizado, o motorista poderá ser autuado pela irregularidade.

Vale ressaltar que transitar com a habilitação vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Portanto, segue sendo preciso ficar atento à regularidade dos documentos.

Também é importante lembrar que tanto a CNH quanto o CRLV, nas versões digitais, têm a mesma validade dos documentos impressos. Por isso, é válido e seguro baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e, com ele, ter na tela do celular a CNH-e e o CRLV-e do veículo – hoje em dia, é mais comum que as pessoas esqueçam os documentos do que o próprio celular, então, é como unir o útil ao agradável. Outra vantagem é que a CNH digital também valerá como documento de identidade em todo o território nacional, segundo a nova lei.

Conhecer a nova lei de trânsito é uma forma de prevenir multas

Como abordado no início do texto, as novas regras do Código de Trânsito passarão a valer a partir de 2021, no mês de abril, devido ao período de 180 dias de vacância. Esse período é estipulado para que tanto os órgãos de trânsito tenham tempo para adaptar os seus procedimentos à nova lei quanto para que a sociedade, em geral, possa conhecer e se habituar às novas regras.

Quanto às infrações que deixarão de somar pontos na CNH, cabe a ressalva como pedido de atenção: elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. Por isso, os motoristas precisarão seguir atentos, transitando dentro das determinações da lei.

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Resumo

 

Trabalhador com redução de jornada

  • 13º : recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

 

Trabalhador que teve o contrato suspenso

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

 

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

Férias

 

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações

 

Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

  • Suspensão de contrato por três meses
  • Valor do 13º: R$ 783,75

 

Salário de R$ 1.500

  • Suspensão de contrato por seis meses
  • Valor do 13º: R$ 750

 

Salário de R$ 5.000

  • Suspensão de contrato por quatro meses
  • Valor do 13º: R$ 3.333

 

Salário de R$ 2.000

  • Suspensão de contrato por cinco meses
  • Valor do 13º: R$ 1.166

 

Corte e suspensão

 

suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Anvisa suspende temporariamente teste da vacina CoronaVac, que será produzida pelo Butantan

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente os testes em humanos da vacina CoronaVac contra a Covid-19. De acordo com a agência, a interrupção foi determinada nesta segunda-feira (9) por causa de um “evento adverso grave”, mas não deu detalhes sobre a causa específica da suspensão.

A Anvisa informou que foi notificada do “evento” em 29 de outubro. Mais de 10 dias depois, determinou que nenhum novo voluntário poderá ser vacinado até que a agência possa avaliar os dados e “julgar o risco/benefício da continuidade do estudo”.

Segundo uma lista divulgada pela agência, são considerados eventos adversos graves “morte, evento adverso potencialmente fatal, incapacidade ou invalidez persistente, internação hospitalar do paciente, anomalia congênita ou defeito de nascimento, qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico e evento clinicamente significante”.

De acordo com o jornalista José Roberto Burnier, da GloboNews, a morte do voluntário não foi causada por doença respiratória. O paciente, de 33 anos, também não tinha comorbidades.

A Coronavac é uma das quatro candidatas a vacina contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) que estão sendo testadas no Brasil. O governo de São Paulo firmou acordo para compra de 46 milhões de doses e para transferência de tecnologia para o Instituto Butantan.

O Ministério da Saúde também chegou a anunciar que compraria doses da vacina desenvolvida na China, mas foi desautorizado na sequência pelo presidente Jair Bolsonaro.

Butantan estranha decisão

Em entrevista à TV Cultura, o diretor do Butantan, Dimas Covas, disse estranhar a decisão da Anvisa e afirmou que o óbito não está relacionado com a vacina.

“Ocorreu um óbito que não tem relação com a vacina. Portanto, não existe nenhum motivo para interrupção do estudo clínico” , disse Covas.

Em nota, o Butantan informou que “foi surpreendido” pela decisão da Anvisa e que está “apurando em detalhes o que houve com o andamento dos estudos clínicos da Coronavac“.

Laboratório diz estar confiante

O laboratório chinês Sinovac, que desenvolve a vacina, disse nesta terça-feira (10) estar “confiante” na segurança de sua vacina.

Além do Brasil, os testes clínicos da Coronavac também ocorrem na Indonésia e na Turquia, mas não há relatos de suspensão nestes países.

Outros testes suspensos

Essa é a terceira vacina experimental contra a Covid-19 que teve seus ensaios clínicos suspensos por conta de eventos adversos graves.

Ao contrário do que ocorreu no caso da Coronavac, em todos os casos anteriores a suspensão foi determinada pelas próprias farmacêuticas (e confirmadas posteriormente pelas agências reguladoras) em um “procedimento de segurança padrão” adotado pelas empresas para que comitês externos de pesquisadores independentes avaliassem os dados.

Já foram suspensos temporariamente os testes:

  • Vacina de Oxford: estudos foram suspenso depois que uma voluntária apresentou sintomas de uma doença neurológica.
  • Vacina da Johnson & Johnson: estudos foram suspensos depois de uma “doença inexplicada” em um dos participantes.

Os testes da Coronavac estão na terceira e última fase. Voluntários que já foram injetados continuarão sendo acompanhados pela equipe de pesquisadores.

Fases dos testes

Antes de começar os testes em voluntários, a imunização passa por diversas fases de experimentação pré-clinica (em laboratório e com cobaias). Só após ser avaliada sua segurança e eficácia é que começam os testes em humanos, a chamada fase clínica – que são três:

  • Fase 1: é uma avaliação preliminar da segurança do imunizante, ela é feita com um número reduzido de voluntários adultos saudáveis que são monitorados de perto. É neste momento que se entende qual é o tipo de resposta que o imunizante produz no corpo. Ela é aplicada em dezenas de participantes do experimento.
  • Fase 2: na segunda fase, o estudo clínico é ampliado e tem centenas de voluntários. A vacina é administrada a pessoas com características (como idade e saúde física) semelhantes àquelas para as quais a nova vacina é destinada. Nessa fase é avaliada a segurança da vacina, imunogenicidade (ou a capacidade da proteção), a dosagem e como deve ser administrada.
  • Fase 3: ensaio em larga escala (com milhares de indivíduos) que precisa fornecer uma avaliação definitiva da sua eficácia e segurança em maiores populações. Além disso, feita para prever eventos adversos e garantir a durabilidade da proteção. Apenas depois desta fase é que se pode fazer um registro sanitário.

Segundo a Anvisa, para se fazer um ensaio clínico no Brasil, é preciso da aprovação do Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Os voluntários são recrutados pelos centros de pesquisa.

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL

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Bolsonaro sanciona Código com limite de até 40 pontos na CNH

O presidente Jair Bolsonaro aproveitou uma transmissão nas redes sociais nesta terça-feira para anunciar a sanção do projeto que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro e aproveitou para anunciar futuras modificações no próximo ano, em fala ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Bolsonaro repetiu que havia uma reclamação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo e de van que se “perdia muito rapidamente” a carteira com a pontuação anterior, de 20 pontos. Com a nova lei, a pontuação foi a 40 para os motorista profissionais. Para os demais, o limite de 40 pontos depende das infrações cometidas.

“Nós estamos dando uma chance maior para o elemento que cometeu infração de trânsito continuar com sua carteira… se tira uma carteira de habilitação dessa pessoa, tira o ganha-pão dele”, disse o presidente.

O texto oficial da sanção – com eventuais vetos – ainda não foi divulgado oficialmente.

O presidente disse ainda que no próximo ano vai apresentar novo projeto para tentar flexibilizar outras regras de trânsito, citando um eventual fim da avaliação de saúde que atualmente é feita apenas em clínicas conveniadas.

 

Desemprego diante da pandemia volta a crescer na segunda semana de setembro, aponta IBGE

O desemprego diante da pandemia voltou a crescer na segunda semana de setembro depois de ter tido ligeira queda na semana anterior. Dados divulgados nesta sexta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que em uma semana aumentou em cerca de 500 mil o número de brasileiros em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

Percentualmente, a alta foi de 3,8%, o que é considerado pelo IBGE como uma estabilidade estatística. A taxa de desemprego, no entanto, passou de 13,8% para 14,1% no período.

Também aumentou em cerca de 300 mil o número de pessoas ocupadas no mercado de trabalho, uma alta de apenas 0,3% em uma semana, o que também é tratado como estabilidade pelo IBGE.

“A população ocupada permaneceu estável, em 82,6 milhões de pessoas, após ter apresentado variações positivas nas últimas três semanas. A população desocupada também ficou estável”, enfatizou a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira.

O IBGE destacou que houve queda de 4,5% no número de pessoas que não procuraram trabalho mas gostariam de trabalhar, passando de 27,3 milhões para 26 milhões.

Também diminuiu o contingente de pessoas que não procuraram trabalho devido à pandemia ou por falta de trabalho na localidade. Eram 17 milhões na primeira semana de setembro e passaram a ser 16,3 milhões na segunda.

Informalidade volta a ter queda

O número de trabalhadores informais no país foi estimado em 28,3 milhões na segunda semana de setembro, uma queda de aproximadamente 100 mil pessoas em uma semana, o que representa uma queda de 0,4%, considerada uma estabilidade estatística.

Com isso, a taxa de informalidade passou de 34,6% para 34,3%.

A queda ocorreu após o contingente de trabalhadores informais ter avançado em cerca de 560 mil pessoas na passagem de agosto para setembro.

O IBGE enfatiza que a informalidade é a via de mais fácil acesso ao mercado de trabalho e que, por isso, tende a ser o primeiro meio de ocupação a reagir diante de uma crise financeira como a estabelecida pela pandemia do coronavírus.

Devido às suas característica, o trabalho informal tem maior volatilidade, ou seja, aumenta e diminui de forma contínua.

Flexibilização do isolamento social

O levantamento reforçou que permanece em constante queda o número de pessoas que estavam afastadas do trabalho devido ao isolamento social. Em uma semana, esse contingente passou de 3,4 milhões para cerca de 3 milhões, o que representava 3,7% da população ocupada.

Já as pessoas que estavam trabalhando de forma remota no país somavam cerca 8,2 milhões, cerca de 100 mil a menos que na semana anterior, o que representa uma queda de 0,8%.

“O percentual da população que vinha trabalhando remotamente permanece estável, na casa dos 10,7% nessas últimas três semanas”, destacou a gerente da pesquisa.

Cerca de 2 milhões deixam isolamento rigoroso

A pesquisa do IBGE apontou que, na passagem da primeira para a segunda semana de setembro, caiu em cerca de 2 milhões o número de pessoas que se diziam rigorosamente isoladas como medida de contenção da pandemia de Covid-19 – eram 35,3 milhões de brasileiros nesta condição, ante 37,3 milhões na semana anterior.

Por outro lado, aumentou em 2,5 milhões o contingente dos que afirmaram ter reduzido o contato, mas continuaram saindo ou recebendo visitas em casa, ou seja, adotando um comportamento mais flexível quanto ao distanciamento social.

“O percentual de pessoas que informaram ter ficado rigorosamente em casa caiu significativamente, de 17,7% para 16,7%, enquanto aumentou o percentual daquelas que reduziram o contato mas continuaram saindo para trabalhar ou recebendo visitas”, destacou a coordenadora da pesquisa, Maria Lucia Vieira.

A pesquisa estimou em 6,1 milhões o número de pessoas que não fizeram qualquer tipo de restrição de contato, uma estabilidade em relação à semana anterior.

O grupo que ficou em casa e só saiu por necessidade básica também ficou estável. Ele representa 40,5% da população do país, totalizando 85,6 milhões de pessoas.

Pnad Covid X Pnad Contínua

O levantamento foi feito entre os dias 6 a 12 de setembro por meio da Pnad Covid19, versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua realizada com apoio do Ministério da Saúde para identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e para quantificar as pessoas com sintomas associados à síndrome gripal no Brasil.

Apesar de também avaliar o mercado de trabalho, a Pnad Covid19 não é comparável aos dados da Pnad Contínua, que é usada como indicador oficial do desemprego no país, devido às características metodológicas, que são distintas.

Os dados da Pnad Contínua mais atuais são referentes a julho, quando o país atingiu taxa de desemprego recorde, de 13,8%, com mais de 13,1 milhões de brasileiros em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

Câmara conclui votação de projeto que amplia prazo da CNH e limite de multas a motoristas

Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, em que a CNH tem validade de dez anos para quem tem até 49 anos de idade, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e de três anos para condutores com 70 ou mais.

O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.

Originalmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para quem transportasse crianças fora da cadeirinha. A proposta motivou reações contrárias de especialistas e parlamentares e a punição foi mantida no texto aprovado.

Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente.

Entenda “confusão” de projetos de lei que mudarão entregas por app em SP

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo pode obrigar entregadores de aplicativos como iFood, Rappi, Uber Eats e Loggi a se adequarem às regras previstas para motofretistas. Uma das mudanças seria a exigência de que as motos tenham a placa vermelha, válida para veículos de transporte pago. A proposta pode ter sua primeira votação nesta quarta-feira (17).

A mudança para entregadores de aplicativos está prevista no PL 130/2019, apresentado pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB). O texto prevê que aplicativos de delivery também devem seguir as regras previstas na Lei Municipal 14.491/2007, que regulamenta a atividade de motofrete em São Paulo. Hoje, a regra vale apenas para empresas com frota própria e cooperativas de motoboys.

Caso a proposta vire lei, aplicativos de delivery serão obrigados a cadastrar “profissionais devidamente capacitados e regulamentados, sob pena de responsabilidade solidária nos casos de acidentes, morte ou invalidez”. Ou seja, os motoboys seguiriam como autônomos, mas as plataformas passariam a oferecer garantias nos períodos em que contarem com os serviços desses profissionais.

A AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), que contribuiu com a elaboração do projeto, afirmou ao Tecnoblog que a mudança ajudaria entregadores a se capacitarem e, assim, a reduzirem as chances de acidentes. O diretor jurídico da entidade, Marcelo Marques da Costa, afirma que o projeto também oferece um respaldo em caso de imprevistos

Segundo ele, a proposta oferece “segurança financeira, pois o cara faz um ‘bico’ ad eternum e quando se vê impossibilitado de trabalhar não tem respaldo nenhum de INSS”. A AMABR também espera que as mudanças ajudem a fortelecer a categoria, que reivindica benefícios como redução de impostos para a aquisição de novos veículos, como acontece com taxistas.

O que dizem os aplicativos

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa apps como iFood e Uber, é contrária à aprovação do projeto. Em nota, a entidade afirma que a proposta “reforça um modelo ultrapassado por não considerar os avanços tecnológicos, o contexto de digitalização de serviços, o momento crítico e necessidades que a sociedade atravessa e nem a dinâmica das capitais e municípios”.

Para a Amobitec, o projeto cria uma “reserva de mercado” ao impor o uso da placa vermelha para entregadores. Segundo a associação, a medida beneficiará poucos em detrimento de cerca de 50 mil entregadores que atuam na cidade de São Paulo.

Já a ABO2O (Associação Brasileira Online To Offline), que representa plataformas como Rappi e Loggi, afirma que o projeto de lei é “tentativa anacrônica de criar uma reserva de mercado para entregadores com a chamada placa vermelha e uma série de burocracias”. A entidade afirma ainda que o texto não contribui para “aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos”.

“Para isso, a ABO2O defende o uso da tecnologia para promover cursos à distância de segurança no trânsito, sem custos, assim como a diminuição dos impostos incidentes nos equipamentos de proteção e itens de segurança”, afirma a associação.

Atualizado às 20h20 de quarta-feira (17) com o posicionamento da ABO2O.