Ministério da Saúde começa a distribuição da CoronaVac para todo o Brasil

Após aprovação da Coronavac, Pazuello promete distribuição da vacina já na segunda (18)

Após aprovação da Coronavac, Pazuello promete distribuição da vacina já na segunda (18)

O Ministério da Saúde inicia nesta segunda-feira (18) o processo de distribuição das quase 6 milhões de doses da CoronaVac, vacina do Instituto Butantan feita em parceira com o laboratório chinês Sinovac, para todos os estados e o Distrito Federal. As caixas já estão no Departamento de Logística da Saúde (DLOG), em São Paulo, segundo nota divulgada pela pasta.

A distribuição das vacinas será feita com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e caminhões com áreas de carga refrigeradas. As companhias aéreas Azul, Gol, Latam e Voepass também farão o transporte gratuito das caixas de vacinas para todos os estados que necessitem de transporte aéreo.

Depois que o governo federal entregar as vacinas aos estados, os governos estaduais irão se encarregar de levar as vacinas até os municípios em parceria com o Ministério da Defesa.

Os primeiros voos sairão de São Paulo, primeiramente para o Distrito Federal e para as capitais de 10 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

“Nesta segunda-feira, às 7h, a distribuição das vacinas irá para todos os estados brasileiros, para que cada governo possa dar início ao plano de vacinação. O DLOG vai fracionar, agora, as quantidades corretas para cada estado. A Força Aérea Brasileira vai fazer a entrega nos pontos focais. A partir daí, os estados fazem a distribuição local”, disse Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.

Ainda segundo o Ministério da Saúde, a vacinação começa em todo o país na quarta-feira (20), às 10h.

 

Veja divisão das doses da Coronavac para cada estado:

 

Região Norte

  • Rondônia – 33.040
  • Acre – 13.840
  • Amazonas – 69.880
  • Roraima – 10.360
  • Pará – 124.560
  • Amapá – 15.000
  • Tocantins – 29.840
  • Total de doses – 296.520

Região Nordeste

  • Maranhão – 123.040
  • Piauí – 61.160
  • Ceará – 186.720
  • Rio Grande do Norte – 82.440
  • Paraíba – 92.960
  • Pernambuco – 215.280
  • Alagoas – 71.080
  • Sergipe – 48.360
  • Bahia – 319.520
  • Total de doses – 1.200.560

Região Sudeste

  • Minas Gerais – 561.120
  • Espírito Santo – 95.440
  • Rio de Janeiro – 487.520
  • São Paulo – 1.349.200
  • Total de doses – 2.493.280

Região Sul

  • Paraná – 242.880
  • Santa Catarina – 126.560
  • Rio Grande do Sul – 311.680
  • Total de doses – 681.120

Região Centro-Oeste

  • Mato Grosso do Sul – 61.760
  • Mato Grosso – 65.760
  • Goiás – 182.400
  • Distrito Federal – 105.960
  • Total de doses – 415.880

Na tabela divulgada pelo Ministério da Saúde, 907.200 doses da CoronaVac já estão separadas para os indígenas de todas as regiões do Brasil

Procon-SP notifica WhatsApp por troca de dados com Facebook

A recente mudança nos termos de uso do WhatsApp agitou até órgãos de defesa do consumidor no Brasil. O Procon de São Paulo afirmou hoje (14) que notificou a empresa exigindo explicações sobre a política de privacidade do app e a troca de dados de usuários com o Facebook.

A mudança em questão afeta a maneira como empresas que usam o WhatsApp Business, versão corporativa do app, poderão gerenciar informações de clientes através do Facebook —o gigante azul é dono do app de mensagens desde 2014.

“O Procon-SP quer que a empresa informe detalhadamente sobre o enquadramento da política de privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, e também ao Código de Defesa do Consumidor”, diz o órgão em nota.

Além disso, o Procon-SP diz que pediu ao WhatsApp que informe “qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais” e avisa que a empresa precisa ter a “manifestação livre do usuário sem vício de coação” de quem optar por fazer esse compartilhamento.

O órgão também quer saber mais sobre o tratamento diferenciado entre os consumidores europeus e brasileiros. A política de privacidade do app na União Europeia hoje é diferente do restante do mundo desde que o Facebook foi multado em 110 milhões de euros, em 2017, por “enganar reguladores” no processo de compra do WhatsApp.

Além disso, uma investigação conduzida pelo bloco em 2016 resultou num relatório que citava “sérias preocupações” a respeito da forma como WhatsApp e Facebook compartilhavam dados de usuários entre si. O Facebook diz que não usa dados das pessoas no WhatsApp na Europa com a intenção de aplicá-los em seus serviços ou propagandas.

O Procon-SP diz ter dado 72 horas para o WhatsApp responder seus questionamentos. Procurada, a assessoria de imprensa da empresa não respondeu ao pedido de Tilt por um comentário até o fechamento desta reportagem.

Como funciona a troca de dados entre WhatsApp e Facebook

Algumas empresas podem compartilhar dados de clientes do WhatsApp com suas contas corporativas no Facebook. Entre as informações coletadas estão nomes, números de telefone, aparelho utilizado, dados de transações e pagamentos e outras informações anônimas.

O conteúdo das conversas, mensagens, fotos, vídeos e áudios não são compartilhados pois são criptografados de ponta a ponta —e isso continuará protegido e com acesso restrito a cada pessoa com perfil no app.

Esse compartilhamento já existe há cerca de quatro anos, mas, a princípio, as pessoas poderiam optar por fornecer esses dados às empresas que quisessem usá-los no Facebook ou não. Agora, se você falar com uma empresa que compartilha esses dados, eles poderão ser compartilhados automaticamente. O público não tem mais poder de decisão sobre isso.

Cada pessoa será notificada dentro da própria conversa se a empresa com quem ela está falando optou por usar o Facebook para gerenciar e armazenar suas mensagens de WhatsApp.

A plataforma argumenta que, se você não quiser que uma empresa compartilhe seus dados com o Facebook, basta não interagir com ela. Os usuários ainda podem bloquear facilmente uma empresa no WhatsApp se quiserem.

Combustível para os rivais

A polêmica em torno da mudança nos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp fez muita gente migrar para outros apps de mensagens. Nas últimas semanas, Telegram e Signal viram uma explosão de downloads.

De acordo com a Sensor Tower, o Signal, recomendado por nomes como Elon Musk, Edward Snowden e até o criador do WhatsApp, Brian Acton, já foi baixado 8,8 milhões de vezes na última semana. Já o Telegram, velha alternativa para momentos de queda do WhatsApp, chegou a 11 milhões de downloads.

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Simulações de contribuições

 

A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários

 

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

 

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim; veja como ficam os trabalhadores

O ano novo começa nesta sexta-feira (1º) com uma série de mudanças – entre elas, o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir desta sexta.

Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário. “Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.

 

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.

Estimativa de preservar 10 milhões de empregos

 

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

TRABALHO INTERMITENTE É INCONSTITUCIONAL E UM RISCO A SAÚDE DO TRABALHADOR APONTA STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (2), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin propôs a declaração da inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Além do relator, se manifestaram as partes e as entidades interessados admitidas no processo. O julgamento prosseguirá na sessão de amanhã (3).

A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Precarização

A ADI 5826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); a ADI 5829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e a ADI 6154 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades sustentam, entre outros pontos, que o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado constitucionalmente. Apontam, ainda, impedimento à organização coletiva, o que viola o direito social fundamental de organização sindical, pois os trabalhadores admitidos nessa modalidade podem atuar em diversas atividades.

Alternativa ao trabalho informal

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o trabalho intermitente não buscou aumentar o nível de empregos à custa dos direitos dos trabalhadores que têm empregos. O advogado-geral, José Levi, sustentou que, ao invés de precarizar as relações de trabalho, a regra procurou legalizar uma alternativa ao trabalho informal e possibilitou retirar da informalidade mais de 500 mil pessoas desde que entrou em vigor. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade da norma.

Proteção insuficiente

Em seu voto, o ministro Fachin observou que a Constituição Federal não impede, de forma expressa, a criação do contrato de trabalho intermitente. No entanto, para que essa modalidade de relação trabalhista seja válida, é necessário que se assegure a proteção aos direitos fundamentais trabalhistas, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo. Para o ministro, o contrato intermitente, na forma da Lei 13.467/2017, é insuficiente para proteger os direitos fundamentais sociais trabalhistas, pois não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos, ainda que estimados.

Segundo o relator, a criação de uma modalidade de contrato de trabalho que não corresponda a uma real probabilidade de prestação de serviços e de pagamento de salário ao final de um período determinado e previsível representa a ruptura com o atual sistema constitucional de relações do trabalho. Fachin destacou que, segundo a lei impugnada, os direitos fundamentais sociais expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego, ficarão suspensos por todo o período em que o trabalhador, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços.

Imprevisibilidade

De acordo com o relator, a imprevisibilidade e a inconstância dessa modalidade de contrato podem dificultar a concretização dos direitos fundamentais trabalhistas, pois, como não há obrigatoriedade de convocação, o trabalhador fica impossibilitado de planejar sua vida financeira. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, afirmou.

Ameaça à saúde

O ministro também observou que, por não respeitar as garantias fundamentais mínimas do trabalhador, a regra não concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, promovendo “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.

PR/CR//CF

STF veta possibilidade de Maia e Alcolumbre serem reeleitos para presidir Câmara e Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.

O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux, divergiram desse entendimento.

Apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.

Nem todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

O placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques apresentou um voto “intermediário”. O magistrado defendeu que a reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.

Com isso, o julgamento ficou com “dois placares”. Confira:

Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:

  • 7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
  • 4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

 

Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:

  • 6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
  • 5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

 

A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.

Os votos a favor

 

Ao votar pela possibilidade de reeleição, o relator, ministro Gilmar Mendes, justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.

Maia foi eleito para a presidência da Câmara em 2016, com o afastamento do então presidente Eduardo Cunha. Depois, Maia foi eleito novamente em 2019 (início da legislatura seguinte). Alcolumbre foi eleito pela primeira vez para a presidência do Senado em 2019.

Os votos contrários

 

Ministro há mais tempo no Supremo, Marco Aurélio Mello votou contra a reeleição. Para o magistrado, o artigo 57 da Constituição é “categórico” e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.

“A parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, escreveu.

Cármen Lúcia também votou contra a reeleição. No voto, escreveu: “É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação.”

Rosa Weber votou no mesmo sentido e disse que “a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional.”

A ministra diz que o STF, como guardião da Constituição, “não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”.

Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a tese de uma “mutação constitucional” – ou seja, de que uma interpretação consolidada viesse a modular o entendimento original da Constituição.

“É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades”, disse Barroso.

“A primeira delas é que [o trecho da Constituição sobre esse tema] foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete”, prosseguiu.

O ministro Edson Fachin ponderou que o texto da Constituição limita expressamente uma interpretação que permita a reeleição dos comandos das Casas dentro da mesma legislatura – que, no caso dos deputados, coincide com o período do mandato.

“Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Juridição Constitucional”.

O ministro ressaltou, no entanto, que esse limite seja “insuperável”. No entendimento dele, cabe ao Congresso, em debate com a sociedade civil, alterar a regra por meio de emenda à Constituição.

“Isso não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular.”

Último a votar, Luiz Fux afirmou que discussões sobre o funcionamento das casas legislativas exacerbam mais ainda a importância de soluções construídas na arena política, e não na arena judicial.

“Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.

Segundo o presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado, fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em detrimento de um governo dos homens”.

A ação

 

A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.

Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes.

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

STF começa a avaliar drible na Constituição para reeleição de Maia e Alcolumbre

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (4) se permite que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disputem a reeleição para se manterem no cargo até fevereiro de 2023.

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores, porém, têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin são os que demonstram maior resistência à ideia internamente.

Todos os integrantes da corte, porém, concordam que Maia e Alcolumbre foram fundamentais para garantir o equilíbrio entre os Poderes em momentos de tensão, o que forçou o chefe do Executivo a respeitar as regras do jogo e, consequentemente, obedecer as decisões do tribunal.

O cenário ideal para os dois é o STF declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental.

Essas hipóteses, entretanto, só irão se confirmar se o STF fizer uma interpretação extensiva da Constituição e que vá além da literalidade do texto, que prevê eleição no início de cada legislatura “para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Além do próprio Congresso, o julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara.

A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso.

O tema será analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que começa nesta sexta e vai até 11 de dezembro. Os integrantes da corte podem incluir seus votos no sistema a qualquer momento dentro desse período.

O relator, que nesse caso é o ministro Gilmar Mendes, é o primeiro a se posicionar, logo no início do julgamento.

O processo, porém, pode ser retirado da pauta online se qualquer ministro indicar preferência em analisar a questão em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

Caso isso ocorra, a matéria vai para as mãos do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, que deve escolher uma data para análise no plenário físico.

Estará em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o STF “afastar qualquer interpretação inconstitucional” que permita a reeleição.

O partido é aliado de Bolsonaro e tenta ajudar o Palácio do Planalto a vetar qualquer chance de Maia de se manter no comando da Casa.

A ação, porém, pode ter o efeito contrário e dar tração às articulações do presidente da Câmara para continuar na função.

Pesa em favor dele e de Alcolumbre o fato de o STF ter liberado a emenda constitucional que permitiu a Fernando Henrique Cardoso (PSDB) disputar mais um mandato de presidente, em 1998.

O argumento é que, se a Constituição liberou a recondução do chefe do Executivo, que concentra diversos poderes, não haveria razão para impedir o mesmo precedente para os chefes das Casas Legislativas.

Os ministros do STF, porém, ainda calculam o ônus de dar um sinal contrário ao princípio democrático e a alternância de poder.

Uma possibilidade discutida nos bastidores para mitigar essa crítica é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar um período máximo de 8 anos de permanência no posto, em simetria com o Executivo.

Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes da Câmara e do Senado no cargo, uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida.

 

Esse caso é juridicamente aceitável por não se tratar de uma reeleição propriamente dita, pois a disputa envolve outra composição das Casas, que se renovam a cada quatro anos.

Toda discussão jurídica e articulação política, porém, podem ficar indefinidas caso o julgamento virtual seja suspenso. A maioria da corte pretende manter o debate no meio online, mas basta um ministro para forçar a discussão presencial.

Nesse caso, contudo, se o julgamento não for retomado antes do recesso de fim de ano, existe a expectativa de que Gilmar dê uma decisão individual para liberar a reeleição.

O ministro, aliás, é considerado pela cúpula do Congresso um aliado na tentativa de pavimentar o caminho para Maia e Alcolumbre seguirem no comando das Casas.

A proximidade entre o magistrado e Maia ficou ainda mais explícita no fim de novembro, após o presidente da Câmara criar uma comissão a fim de elaborar um anteprojeto para sistematizar as normas do sistema constitucional e indicar Gilmar para presidir o colegiado.

Pessoas próximas ao magistrado também foram indicadas para compor o grupo formado por 22 pessoas, conforme mostrou o colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

Entre elas estão Paulo Gonet Branco, ex-sócio de Gilmar no IDP, faculdade da qual o ministro é dono; Rodrigo Mudrovitsch, que é o secretário da comissão e advoga para o ministro em causas particulares; e Ingo Sarlet, que é o relator e já organizou livros com o integrante do STF.

Caso o STF declare que o tema é de competência interna do Congresso, caberá a cada Casa alterar o próprio regimento.

Na Câmara, Maia precisaria de 257 votos, mesmo número que pode lhe garantir a reeleição em primeiro turno. No Senado, seria necessário o apoio de 42 congressistas, o que Alcolumbre acredita que já tem.

Outro indício de que as movimentações de Maia e Alcolumbre têm surtido efeito foram os pareceres apresentados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF.

As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão. Ambos os órgãos sustentaram que a reeleição é tema interno do Legislativo e que o STF deve respeitar a separação dos Poderes e não intervir a respeito.​​

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO​

Veto à recondução
O artigo 57, parágrafo 4º da Carta afirma: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”

Julgamento no STF
A corte vai começar a decidir nesta sexta-feira (4) se permite a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos de Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

O cenário ideal para os dois é o Supremo declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental

Visão do Planalto
O julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo por corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara. A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso

Posição da PGR e da AGU
Em parecer concluído em setembro e enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República defende que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto interno do Legislativo. A Advocacia-Geral da União tem o mesmo posicionamento, expresso em documento também de setembro.

A leitura política é que, com isso, o governo acenou positivamente à recondução de Alcolumbre As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão

Bastidores
Uma possibilidade discutida no tribunal é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar período máximo de oito anos de permanência no posto. Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes no cargo uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida

São Paulo: todo o estado regride para fase amarela um dia após eleições

O estado de São Paulo regride para a Fase Amarela do plano de reabertura econômica devido ao aumento de casos de Covid-19. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30), em coletiva no Palácio dos Bandeirantes.

“O governo do estado e o Centro de Contingência do Coronavírus decidiram que 100% do estado vai retornar para a fase amarela do Plano São Paulo. Essa medida não fecha comércio nem bares nem restaurantes. Não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva para evitar aglomerações”, disse João Doria. A programação de volta às aulas não será alterada e as escolas não serão fechadas.

Seis das 17 regiões do estado estavam na Fase Verde do Plano SP. O centro de contingência para a Covid-19 cogitou regredir apenas as localidades mais críticas, porém, tiveram outro entendimento da situação.

De acordo com o documento do Plano, na Fase Amarela salões de beleza, bares, restaurantes, academias e parques podem continuar abertos, mas com maiores restrições de horário.

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar por 10 horas, duas horas a menos do que na Fase Verde, com capacidade de até 40%. Academias podem ter apenas 30% da capacidade total de clientes.

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Veja as regras:

  • Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores
  • Funcionamento limitado a 10 horas por dia
  • Estabelecimentos podem funcionar até as 22h
  • Proibição de eventos com público em pé

As atividades culturais só eram autorizadas pelo governo a partir da Fase Verde, assim, caso não seja feita uma mudança nos critérios, teatros, museus, bibliotecas e cinemas podem ser forçados a fechar temporariamente.

Um dia após eleições

A medida acontece um dia após as eleições municipais. Prefeito reeleito, Bruno Covas (PSDB) afirmou durante campanha que os números da pandemia na capital estavam estáveis. “Há uma estabilidade da pandemia na cidade de São Paulo”, disse no sábado (28). Nesta segunda (30), em entrevista à Globonews, o tucano disse que em “nenhum momento se pautou pelo calendário eleitoral”. O prefeito também afirmou que “não há espaço para discurso alarmista de que teremos novo lockdown nem de que pandemia acabou”.

João Doria disse em coletiva de imprensa que a volta do estado para a Fase Amarela foi tomada com base em dados e rejeitou qualquer relação com a agenda eleitoral.

Alta no estado

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) mostrou que 44,74% dos hospitais privados do estado tiveram aumento das internações de pacientes com o novo coronavírus nas primeiras semanas de novembro. Os dados também mostram que 46,06% registraram aumento no número de diagnósticos da Covid-19 neste mesmo período.

Nova lei de trânsito: 9 multas que não somarão mais pontos na CNH

o ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071. Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.

Entre as mudanças estipuladas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não terão mais essa consequência.

Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas

A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas

Essas infrações são as seguintes: – todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; – infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade); – quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); – por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); – por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); – infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e – infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

É interessante observar que muitas das infrações listadas dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas

Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.

Por outro lado, as autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão da carteira como penalidade, são infrações de alto risco e periculosidade. A premissa para que elas não gerem pontos na CNH, nesse caso, se justifica pelo fato de que o documento será suspenso independente da pontuação. Assim, atribuir pontos para a CNH que já será suspensa, não teria sentido.

Essa previsão sobre as infrações autossuspensivas já estava descrita, desde 2018, em uma resolução do Contran e, com a nova lei, passa a integrar a redação também do Código de Trânsito. Dirigir sem portar a CNH poderá não gerar autuação Conforme a lista acima, dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na carteira. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração.

Caso, na operação de fiscalização, o condutor esteja sem a sua CNH, mas os agentes possam acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular desse condutor, ele será liberado sem ser autuado – o mesmo vale para o porte do certificado de licenciamento.

Isso não impede uma autuação por documentação irregular (como licenciamento em atraso ou CNH suspensa), apenas permite que a falta do documento físico não cause uma multa. Por isso, é preciso atenção: o condutor poderá não ser multado pela falta do documento, mas, caso o agente constate ele não esteja regularizado, o motorista poderá ser autuado pela irregularidade.

Vale ressaltar que transitar com a habilitação vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Portanto, segue sendo preciso ficar atento à regularidade dos documentos.

Também é importante lembrar que tanto a CNH quanto o CRLV, nas versões digitais, têm a mesma validade dos documentos impressos. Por isso, é válido e seguro baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e, com ele, ter na tela do celular a CNH-e e o CRLV-e do veículo – hoje em dia, é mais comum que as pessoas esqueçam os documentos do que o próprio celular, então, é como unir o útil ao agradável. Outra vantagem é que a CNH digital também valerá como documento de identidade em todo o território nacional, segundo a nova lei.

Conhecer a nova lei de trânsito é uma forma de prevenir multas

Como abordado no início do texto, as novas regras do Código de Trânsito passarão a valer a partir de 2021, no mês de abril, devido ao período de 180 dias de vacância. Esse período é estipulado para que tanto os órgãos de trânsito tenham tempo para adaptar os seus procedimentos à nova lei quanto para que a sociedade, em geral, possa conhecer e se habituar às novas regras.

Quanto às infrações que deixarão de somar pontos na CNH, cabe a ressalva como pedido de atenção: elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. Por isso, os motoristas precisarão seguir atentos, transitando dentro das determinações da lei.

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Resumo

 

Trabalhador com redução de jornada

  • 13º : recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

 

Trabalhador que teve o contrato suspenso

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

 

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

Férias

 

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações

 

Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

  • Suspensão de contrato por três meses
  • Valor do 13º: R$ 783,75

 

Salário de R$ 1.500

  • Suspensão de contrato por seis meses
  • Valor do 13º: R$ 750

 

Salário de R$ 5.000

  • Suspensão de contrato por quatro meses
  • Valor do 13º: R$ 3.333

 

Salário de R$ 2.000

  • Suspensão de contrato por cinco meses
  • Valor do 13º: R$ 1.166

 

Corte e suspensão

 

suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo