Dino pede para Polícia Federal apurar denúncias contra a Abin


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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, encaminhou nesta quarta-feira (15) à Polícia Federal (PF) um ofício pedindo a apuração das denúncias de irregularidades envolvendo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O jornal O Globo revelou que a Abin utilizou, durante os três primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, um sistema secreto para monitorar até 10 mil proprietários de celulares a cada doze meses. Dino usou essa informação para pedir a atuação da PF.

“Nos últimos dias, reportagens veiculadas na imprensa nacional trouxeram à tona denúncia relativa a supostos casos de espionagem pela Agência Brasileira de Inteligência – Abin. A instituição teria contratado, em caráter sigiloso, um sistema secreto para monitorar, ilegalmente, os passos de proprietários de aparelhos de telefonia móvel. Com essa ferramenta tecnológica, a Abin conseguiria acessar o histórico de deslocamentos e receber alertas em tempo real”, relata o ministro no documento.

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“Os fatos, da forma como se apresentam, podem configurar crimes contra a Administração Pública e de associação criminosa tipificados no Código Penal, entre outros. No caso, havendo lesões a serviços e interesses da União, assim como à vista da possível repercussão interestadual do itinerário em tese criminoso, impõe-se a atuação investigativa da Polícia Federal”, acrescenta.

Mais cedo, em solenidade de anúncio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), Dino já havia adiantado a decisão de pedir à PF abertura de investigação. Na última terça-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para apurar as denúncias.

A Abin confirmou, em nota, o uso de um software para monitorar a localização de qualquer pessoa por meio do número de celular e que esse programa de monitoramento foi contratado entre dezembro de 2018 e maio de 2021. Também declarou que o órgão está em processo de aperfeiçoamento, “de acordo com o interesse público e o Estado Democrático de Direito”.

Centro de Referência em Saúde Indígena será montado em terra Yanomami

O governo federal planeja inaugurar, até o fim de abril, um Centro de Referência em Saúde Indígena no território Yanomami, em Roraima, com capacidade para tratar casos mais graves de desnutrição e malária. Atualmente, esses pacientes são removidos de avião para a capital Boa Vista. A unidade está sendo instalada no polo base de Surucucu, no extremo Oeste da reserva, próximo à fronteira com a Venezuela.

O local é um dos principais pontos de acesso ao território, mas de onde só se chega por via aérea. A pista de pouso e decolagens é a única asfaltada na região e tem capacidade de receber aeronaves de maior porte, como aviões de carga. É para lá que são levados indígenas de aldeias mais isoladas, que depois, dependendo da gravidade, são transferidos para a capital do estado.

“A expectativa é que a unidade possa se tornar um serviço permanente, mesmo após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional [Espin]. A previsão é que o centro esteja concluído até o fim de abril”, informou o Ministério da Saúde, em nota.

Desde a eclosão da crise humanitária dos Yanomami, os atendimentos emergenciais foram reforçados por meio de profissionais da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) em diferentes polos da Terra Indígena, em apoio às equipes locais do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y). Segundo a pasta, de meados de janeiro até agora já foram enviados cerca de 100 profissionais de saúde e realizados mais de 8,4 mil atendimentos médicos aos indígenas encontrados situação de desassistência, tanto no território quanto em unidades de Boa Vista.

A expectativa por um atendimento de maior complexidade dentro da Terra Indígena Yanomami é muito grande entre os principais beneficiados com a medida. “A gente não sabe quando, que dia vão entregar esse hospital de campanha para fazer atendimentos aos indígenas que ficam na região de Surucucu, a gente precisa urgente desse hospital, porque ainda há grande número de remoção para Boa Vista. Então, precisamos de apoio e que termine mais rápido [possível] o hospital de campanha dentro da Terra Indígena Yanomami”, cobrou o líder indígena Júnior Hekurari Yanomami, em entrevista à TV Brasil.

Somente em janeiro, de acordo com o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), foram efetuadas 223 remoções, sendo 111 deslocamentos dentro do território – entre aldeias mais distantes e os polos base – e 112 para Boa Vista. Em diversos casos, por conta das restrições para voos noturnos e com tempo nublado, indígenas em situação mais grave não resistiram. Outro polo base que pode receber uma unidade de atendimento com maior capacidade médica é o de Auaris, na parte mais ao norte do território. No entanto, não há previsão para a montagem desse centro.

Boa Vista (RR), 14/02/2023, O presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye'kuana - Condisi-YY, Júnior Hekurari Yanomami, fala sobre a questão dos indígenas Yanomami no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami e Yek'uana - DSEI YY.

O presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kuana – Condisi-YY, Júnior Hekurari Yanomami, pede uma construção rápida do Centro de Referência em Saúde Indígena – Rovena Rosa/Agência Brasil

Presença de garimpeiros

Os indígenas também seguem denunciando a entrada de garimpeiros na área Yanomami. Segundo lideranças locais, o acesso tem sido feito por meio de helicópteros, de aviões, principalmente nas comunidades Homoxi, Xitei, Parima e algumas outras aldeias onde não estaria acontecendo nenhuma operação da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Nossa preocupação é muito grande, né, porque esses garimpeiros estão colocando, prejudicando os rios e as comunidades”, afirmou Júnior Hekurari Yanomami.

Na última terça-feira (14), a PF divulgou o resultado do primeiro mês de operação contra garimpeiros ilegais na Terra Indígena Yanomami. No período, foram apreendidos ou inutilizados 84 balsas ou embarcações, duas aeronaves, 172 geradores de energia, 11,4 mil litros de combustível, além de maquinários para extração de minério, motosserras, mercúrio e uma tonelada de mantimentos dos garimpeiros ilegais. Também foram destruídos 200 acampamentos, com armas e munições, e apreendidas 27 toneladas do minério cassiterita.

Os dados contabilizados reúnem informações das ações conjuntas do Ibama, PF, da Força Nacional de Segurança Pública, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

*Com informações de Ana Graziela Aguiar, repórter da TV Brasil.

Nova CNH entra em vigor a partir de hoje. Entenda tudo o que muda no seu documento

A partir de hoje, 1º de junho de 2022, a nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começa a valer em todo o território nacional. Como toda mudança desperta muitas dúvidas, Autoesporte vai responder tudo o que você precisa saber sobre a sua nova carteira de habilitação.

De acordo com a resolução Nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nova CNH continua com os dados biográficos e foto do condutor em versão física ou digital, que pode ser acessada por meio do QR Code impresso no documento. O código está presente na carteira de habilitação desde maio de 2017.

O que muda na nova CNH?

A parte inferior da CNH , que exibia os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão, vai mudar. Deste modo, o campo de Observações foi movido para baixo e, em seu lugar, ficou uma tabela de veículos para identificar a categoria do condutor.

Na parte de cima do documento houve uma pequena mudança no layout, e o campo da “Assinatura do Portador” ficou abaixo da foto do motorista. Seguindo o padrão internacional, a nova CNH também utiliza códigos atualizados.

Novas cores

Outra alteração é na paleta de cores. O documento trocou a predominância verde escuro por tons de verde mais claro, amarelo e azul.

Mais segurança

Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV. A CNH também traz uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes.

A validade da nova CNH vai mudar?

Não, a validade do documento será exatamente igual. Desde junho do ano passado, a CNH teve um aumento da validade, passando de 5 anos para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 anos ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70 anos, a cada 3 anos.

O limite de pontos da nova CNH vai mudar?

Não, assim como a validade, as regras de pontuação continuam as mesmas. Também desde junho do ano passado, a lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na CNH durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos em 12 meses, agora passa a ser de 40 pontos no mesmo período.

Porém, não são todos os motoristas que podem ter os 40 pontos na CNH. Somente os mais disciplinados têm esse direito.

Para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Há mudanças no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)?

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) também permanece exatamente igual. Ou seja, ao instalar o aplicativo no celular e scanear o documento digital via QR Code, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel. Porém, só é válido oficialmente se for apresentado por meio do aplicativo CDT. Não adianta tirar um print de tela e apresentar a imagem reproduzida caso seja solicitado, por exemplo.

A troca pela CNH nova será obrigatória?

A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória, ela vai acontecer automaticamente. Portanto, o condutor só receberá o novo modelo quando for renovar o documento ou emitir uma segunda via.

SP: Caminhão entala no túnel Ayrton Senna e local é interditado

Um caminhão ficou entalado na madrugada de hoje na entrada do túnel Ayrton Senna, no sentido do bairro Itaim. Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o motorista atingiu a viga de sacrifício e acabou derrubando luminárias no interior do túnel. Devido ao incidente, o túnel amanheceu bloqueado. A polícia está no local realizando uma perícia. O Ilume e Siurb foram acionados para verificar os danos.

Os prejuízos ainda estão sendo contabilizados pelas autoridades. O motorista do veículo foi autuado por transitar com veículo com dimensões superiores ao limite legal e sem autorização. A multa, considerada grave, determina o registro de 5 pontos na carteira, além do pagamento do valor de R$ 195,23.

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Empregadores têm até dia 20 para pagar a 2ª parcela do 13º salário; tire dúvidas sobre o benefício

Os empregadores têm até a próxima segunda-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino. A primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro.

A segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.

Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria – veja o que fazer.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

Quem tem direito

 

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em maio e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido por justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Caso tenha recebido a primeira parcela adiantada, o valor deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

Horas extras e faltas contam

 

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.

Na segunda parcela do 13º, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

Práticas Anti-Sindicais

A Diretoria do Sindeconbesp informa que convocará as empresas que descumprem a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para prestarem esclarecimentos e para exigir o cumprimento e o enquadramento do Sindeconbesp como representante sindical, na base descrita em sua Certidão Sindical e também baseado na ORIENTAÇÃO Nº13 DA CONALIS aprovada na xxxII Reunião Nacional da Conalis, de 27 de abril para exigir explicações de Práticas Anti-Sindicais.

 

Concentração global: 1% dos mais ricos detém 38% de toda a riqueza produzida no mundo nos últimos 26 anos

RIO  — A pandemia da Covid-19 serviu para intensificar um fenômeno que ocorre há décadas: a concentração de riqueza no mundo. Desde 1995, o 1% mais rico capturou 38% da riqueza global produzida no período, enquanto o os 50% mais pobres ficaram com apenas 2% desse montante.

Hoje, um seleto grupo de 520 mil bilionários, que fazem parte do 0,01% mais rico, detém 11% da riqueza global. Esse número correspondia a 7% em 1995.

Desde 1995, a parcela da riqueza global possuída por bilionários aumentou de 1% para quase 3,5%. Segundo o relatório, o ano de 2020 marcou o aumento mais acentuado na participação dos bilionários globais na riqueza.

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É o que mostra o último relatório “Desigualdade Mundial”, divulgado nesta terça-feira e produzido pelo laboratório de mesmo nome que tem o francês Thomas Pikkety (autor do best-seller “O capitalismo no século XXI”) como um dos seus coordenadores.

Os números do relatório são calculados com base na paridade do poder de compra. É nada mais que uma métrica que compara as moedas de diferentes países por meio de um índice que mensura o poder de compra.

Os 10% mais ricos possuem 76% da riqueza global, enquanto os 50% mais pobres, apenas 2%. No recorte do 1%, o percentual é de 38%.

Bilionários ganharam US$ 3,7 tri só em 2020

O cálculo considera a quantidade de recursos necessários para adquirir um conjunto de bens e serviços em um país, que pode ser comparada com a de outros.

O principal autor do relatório e coeditor do laboratório, Lucas Chancel, destaca que a riqueza dos bilionários globais cresceu US$ 3,7 trilhões em 2020, quantia próxima ao montante de gasto público global com saúde no mesmo período, que foi de US$ 4 trilhões.

— Essa polarização no mundo não é algo novo. O que aconteceu durante a crise da Covid-19 é a exacerbação desse padrão que observamos desde o início dos anos 90. Há variações entre as regiões do mundo. Mas a parte mais pobre, um lado significativo da população em cada região, sistematicamente tem menos de 5% da riqueza  — destaca Chancel.

 

Mas o que pode ser definido como riqueza?

Por riqueza, entende-se um recurso econômico que foi acumulado ao longo do tempo.

Ela surge tanto da acumulação de capital – que pode estar na forma de imóveis, ações e dinheiro – quanto dos efeitos do preço, isto é a valorização ou desvalorização, desses ativos.

E uma vez que a riqueza é uma fonte importante de ganhos econômicos futuros, além de poder e influência, a atual realidade é um presságio de aumento na desigualdade futura se nada for feito.

Na América Latina, 10% ficam com 77% da riqueza

E essa desigualdade está presente em todos os continentes. A parcela de riqueza capturada pelos 10% do topo é sempre superior ou próxima aos 70%.

Na América Latina, os 10% do topo da pirâmide detêm 77% da riqueza total das famílias, muito superior a 1% capturado pelos 50% da base.

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A comparação fica ainda mais clara quando se divide a riqueza média dos 10% do topo pela riqueza média dos 50% da base.

Na Europa, região menos desigual, os 10% mais ricos possuem cerca de 66 vezes a riqueza dos mais pobres, enquanto nas regiões mais desiguais esse número passa dos 100.

0,01% mais rico detém 11%

Olhando novamente para a América Latina, a riqueza média dos 10% mais ricos é 630 vezes superior a dos 50% mais pobres.

Os autores projetam que, em caso de manutenção das taxas de desigualdade  de riqueza vistas nas últimas décadas, no ano de 2070, o 0,1% mais rico irá capturar mais de um quarto da riqueza global e, no final do século, essa parcela será maior do que os 40%.

Concentração também na renda

E quando o critério de análise passa a ser a renda, o cenário não é muito diferente. Os 10% mais ricos possuem cerca de 52% da renda global, enquanto os 50% da base correspondem por 8% dela.

Na prática, isso quer dizer que os mais pobres ganham apenas €2,800, o equivalente a US$ 3,920 por ano. Já os 10% mais têm em suas mãos €87,200, correspondentes a US$ 122,100 por ano. Esse valor é quase cinco vezes maior que a média global.

A renda média do 1% mais rico é 144 vezes maior que a renda média do 50% mais pobres.

Por renda, entende-se o valor que os indivíduos recebem em seus contracheques, quando têm um, antes da cobrança de impostos e já contando os valores de pensão e aposentadorias.

Se dividirmos a renda média dos 10% mais ricos com os 50% da base, assim como fizemos com as taxas de riqueza, vemos que as regiões do norte da África e Oriente Médio, África Subsaariana e América Latina estão entre as mais desiguais.

Na América Latina, os 50% da base ganham 27 vezes menos do que os 10% do topo. Já no Brasil, os 50% da base têm renda média 29 vezes menor do que os 10% do topo.

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Para Chancel, países que possuem sistemas de proteção social bem estabelecidos conseguiram conter a pobreza durante a crise da Covid-19, como ocorreu na Europa Ocidental.

— Políticas públicas importam. Políticas têm sido efetivas para atacar a pobreza e a desigualdade no passado e nós observamos um impacto positivo durante a crise da Covid-19 em certos países. Desigualdade e pobreza são escolhas políticas ao invés de restrições econômicas. Intervenção governamental é chave para atacar desigualdade e quando olhamos para diferentes regiões do mundo, algumas estão fazendo isso melhor que outras e isso é evidente quando olhamos para renda  — disse.

Governos mais pobres

No relatório, os autores destacam que um fenômeno que se tem visto em termos de desigualdade é a redução da desigualdade de renda entre os países, mas o aumento dela no interior dos países.

Outro ponto que chama atenção é o empobrecimento dos governos. Segundo o relatório, nos últimos 40 anos, os países tornaram-se mais ricos, mas a parcela da riqueza pública vem diminuindo enquanto a do setor privado cresce.

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Essa tendência foi intensificada pela pandemia, quando muitos governos contrataram débitos para financiar programas de auxílio e aumentaram sua dívida.

Chancel destaca que essa é uma questão que os governos terão de enfrentar no futuro próximo.

— O que os governos fizeram durante a crise da Covid-19 foi jogar para baixo do tapete quem vai pagar a conta e agora essa questão está aberta para as sociedades. As gerações mais jovens vão pagar esse débito no futuro? A inflação vai contribuir para pagar esse débito?  — questiona.

Mulheres seguem recebendo menos

No recorte por gênero, o cenário de desigualdade persiste. A participação das mulheres na renda do trabalho global pouco avançou da década de 1990 até hoje. Esse percentual se aproximava de 30% em 1990 e agora é de menos de 35%.

Os motivos da discrepância entre a participação de homens e mulheres já são conhecidos. Em geral, elas gastam mais tempo em atividades de trabalho não remunerado e, mesmo quando conseguem entrar no mercado formal, possuem rendimentos salariais menores.

O cenário vem mudando, ainda que a passos bem lentos. Um recorte que inclui Brasil, Costa Rica, Espanha, França e Estados Unidos mostra que em todos esses países ocorre um crescimento das mulheres no topo de suas distribuições salariais desde a década de 1990.

No Brasil, o percentual de mulheres brasileiras entre o grupo dos 10% mais bem assalariados cresceu de 24% em 1996 para cerca de 36% em 2018%.

Quando se olha o 1% dos mais bem assalariados, a participação das mulheres é menor, o que indica que ainda há um teto que não foi superado por elas. Vale destacar que a representação de mulheres no 1% aumentou mais rapidamente no Brasil e na Espanha do que nos Estados Unidos.

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Chnacel destaca que o estudo fornece sinalizações sobre o caminho que a desigualdade global vem trilhando, além de oferecer sugestões para os governos lidarem com esse cenário, que foi intensificado pela pandemia.

— Um mundo desigual e com sociedades mais desiguais tem mais dificuldades para enfrentar situações como a crise da Covid-19. Há vários benefícios para se mover para uma sociedade mais igual e um deles é estar em uma melhor posição para enfrentar os desafios do século XXI  — disse.

Guindaste inclina em obra do monotrilho na Zona Leste de SP

Um guindaste inclinou na madrugada desta quarta-feira (27), em uma obra do monotrilho na Zona Leste de São Paulo. Segundo o Corpo de Bombeiros, ninguém ficou ferido.

O acidente ocorreu na Avenida Luiz Ignácio de Anhaia Melo, próximo ao cruzamento com a Avenida Paes de Barros.

Segundo o Metrô, o guindaste prestava serviço na área de manobra à oeste da Estação Vila Prudente, da Linha 15 – Prata e no momento de desmobilização, tombou. Um outro guindaste foi acionado para ‘destombar’ o veículo.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) interditou algumas faixas na região e desviou o tráfego para a Rua Ituverava.

A CET ainda afirma que um semáforo na Avenida Luiz Ignácio de Anhaia Melo foi desligado por conta do acidente, e vai ser religado após a conclusão dos trabalhos.

STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen LúciaRicardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.