Governo de SP amplia de 6h para 8h horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais na fase amarela da quarentena

O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (19) que shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais, poderão ampliar o seu horário de funcionamento de seis para oito horas em cidades que estão na fase amarela do Plano São Paulo. A mudança nas regras do plano será feita por meio de um decreto e vale a partir da próxima sexta-feira (21).

Os empresários poderão optar pela jornada de trabalho continua, de 8 horas interruptas, ou fracionada. Atualmente, o funcionamento está limitado a seis horas diárias para a fase amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena para conter a Covid-19 no estado.

Segundo o vice-governador do estado, Rodrigo Garcia, mesmo com a autorização do estado os prefeitos têm autonomia para aplicar a medida e decidir se e quando a mudança será adotada.

“Lembro que, mesmo com essa medida feita pelo decreto do governo do estado de São Paulo, os prefeitos têm autonomia para aplicar a medida e decidir se a mudança será adotada e em que momento ela deve ser adotada nas suas cidades”, disse Garcia.

A secretária de desenvolvimento econômico do estado, Patrícia Ellen, admitiu que a mudança de horários é resultado de pleitos trazidos por empresários.

“Além disso, como mencionado já, uma série de pleitos foram trazidos com relação a fase amarela, principalmente relacionado a extensão do horário (…).”, disse Ellen.

Ela reconheceu ainda que o estado de SP permanece em um “platô” na curva de mortes provocadas pela Covid-19 e apelou para que os municípios entrem no programa de rastreamento de casos ativos do governo estadual. O estado registrou 276 novas mortes por coronavírus em 24 horas nesta quarta-feira (19), totalizando 27.591 desde o início da pandemia.

“Eu queria passar mais um lembrete para que possamos sair desse platô no estado com relação de internação e óbitos precisamos praticar o trabalho de triagem, testagem e isolamento de contatos. Estamos hoje com 189 municípios que aderiram a esse programa com as novas tecnologias”, disse Ellen.

De acordo com a última classificação do Plano São Paulo, 15 regiões do estado estão na fase amarela: Baixada Santista, município de São Paulo, Sub-região Leste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), Sub-região Sudeste da RMSP, Sub-região Sudoeste da RMSP, Araraquara, Araçatuba, Ribeirão Preto, Piracicaba, Bauru, Marília, Sorocaba, São João da Boa Vista, Taubaté e Campinas.

Ainda nesta quarta-feira (19) está programada uma reunião com associações de shoppings, restaurantes e bares da capital com o presidente da Câmara Municipal e o gabinete do prefeito da capital paulista para assinar os termos da abertura ampliada na cidade.

Venda de ingressos em bilheterias

O governo também passou a permitir a venda de ingressos em bilheterias para eventos culturais, sociais e de negócios. Antes, a venda deveria ser feita antecipadamente. Permanece a necessidade de venda com assentos marcados e horários pré-agendados. A ocupação deve ficar limitada a 40% da capacidade máxima de assentos.

Além disso, o governo anunciou ainda mudanças nas regras para a fase verde da quarentena. A fase verde vem depois da fase amarela, na qual se encontra a maior parte do estado, e ainda não foi aplicada em nenhuma região.

Segundo as novas normas, o atendimento presencial na fase verde poderá ocorrer somente até as 22h. Antes, não havia limite de horário para o funcionamento noturno, apenas limite de horas diárias. A ocupação deve ficar limitada a 60% da capacidade máxima de cada estabelecimento.

Plano São Paulo

Os critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • total de leitos por 100 mil habitantes;
  • variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.
  • Na fase verde também é considerado óbitos e casos para cada 100 mil habitantes;

No dia 27 de julho a gestão estadual realizou mudanças no Plano SP que alteraram critérios os índices monitorados, como por exemplo, o percentual máximo de leitos de UTI ocupados permitidos nas fases amarela e verde. Veja mais no vídeo abaixo:

Principais alterações nos critérios de classificação do Plano São Paulo:

  • Taxa máxima de ocupação de UTI para uma região passar da fase laranja para a amarela passou de 70% para até 75%.
  • Taxa máxima de ocupação de UTI para uma região passar da fase amarela para a verde passou de 60% para um percentual entre 70% e 75%.
  • Regiões estão impossibilitadas de avançarem ou regredirem de fase por ponto percentual, por isso, a gestão desenvolveu uma margem de erro de 0,1 para critérios de evolução da epidemia e de 2,5 para capacidade do sistema de saúde.
  • Foram acrescentados os critérios de óbito e internação para cada 100 mil habitantes para que uma região passe da fase amarela para a verde.
  • Regiões devem passar 28 dias consecutivos na fase amarela antes de evoluírem para a fase verde.

Esses critérios definem em qual das cinco fases de permissão de reabertura a região se encontra:

  • Fase 1 – Vermelha: Alerta máximo
  • Fase 2 – Laranja: Controle
  • Fase 3 – Amarela: Flexibilização
  • Fase 4 – Verde: Abertura parcial
  • Fase 5 – Azul: Normal controlado

Reabertura de setores da economia:

  • Fase vermelha: Permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais.
  • Fase laranja: Também podem reabrir imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shoppings podem reabrir, mas com restrições.
  • Fase Amarela: Também podem reabrir salões de beleza, bares, restaurantes, academias, parques e atividades culturais com público sentado podem funcionar, mas com restrições.
  • Fase verde: Também podem reabrir eventos, convenções e atividades culturais com público em pé poderão voltar a acontecer quando houver uma estabilidade de quatro semanas do estado de São Paulo na fase verde (4), também com restrições.

Já é possível carregar RG digital no celular em São Paulo; veja como usar


A Polícia Civil do Estado de São Paulo lançou na terça-feira (11) o aplicativo RG Digital SP (iOSAndroid) que permite ao usuário acessar o documento pelo smartphone. Como já acontece com o CPF e a carteira de motorista, ele não substitui a necessidade de emissão do RG físico.

Além do acesso ao documento digital, o aplicativo permite que o usuário faça a solicitação da 2ª via do documento físico sem precisar sair de casa.

Entretanto, existem alguns requisitos para usar a versão digital. Além de estar cadastrado no Sistema Automatizado de Autenticação Biométrica (Abis) da Polícia Civil, o RG deve ter sido emitido a partir de 14 de fevereiro de 2014, ter o QR Code no verso do documento e a numeração do documento na cor vermelha.

O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS. Também há algumas condições para o aparelho. É preciso que ele esteja com Android 5.0 ou superior ou iOS 10 ou superior, tenha uma câmera de pelo menos 5 MP e uma conexão de dados ativa.

Veja abaixo como cadastrar seu RG no aplicativo.

1) Faça o download do aplicativo na loja do sistema de seu dispositivo (iOSAndroid) .

2) Abra o app e toque em “Adicionar RG”.

Saiba como cadastrar e como usar o RG digital 1 - Reprodução - Reprodução

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3) Toque em “Ler o código QR”.

Saiba como cadastrar e como usar o RG digital 2 - Reprodução - Reprodução

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4) Se preciso, dê permissão para que o app tenha acesso a sua câmera e aponte a câmera para o QR Code no verso do documento.

5) Lido o QR Code, toque em “Li e concordo com os termos”.

Saiba como cadastrar e como usar o RG digital 3 - Reprodução - Reprodução

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6) Você será direcionado para a chamada “prova de vida”, que é o reconhecimento facial. Toque em “Iniciar reconhecimento”.

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7) Posicione a câmera na altura dos olhos e enquadre seu rosto nos círculos.

8) Após o reconhecimento, toque em “Cadastrar senha”.

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9) Insira a senha desejada.

Saiba como cadastrar e como usar o RG digital 6 - Reprodução - Reprodução

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Pronto! Sua solicitação foi realizada. O app irá processar seu RG Digital e dentro de alguns minutos já estará disponível para ser usada.

O RG digital é aceito em todo o território nacional, conforme Lei Federal 7.116/83 e Decreto Federal 9.7278/18, bem como a Portaria DIPOL 109/20. Portanto, em uma abordagem policial, a versão digital deve ser aceita, assim como o documento oficial em papel.

Senadores pedem votação de proposta para taxar grandes fortunas

Em sintonia com as centrais sindicais e movimentais sociais que na segunda-feira (13) iniciaram uma campanha em defesa  da taxação de grandes fortunas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, senadores usaram suas redes sociais para tentar convencer os colegas a aprovar a criação do tributo para os mais ricos.

O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição desde sua promulgação, mas nunca foi regulamentado. Parlamentares apontam que a medida seria uma alternativa para aumentar o caixa do governo nesse momento de crise.

Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) destacou que dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE apontam que o rendimento médio mensal de trabalho de 1% da parcela mais rica do Brasil foi quase 34 vezes maior que da metade mais pobre em 2018. Segundo ele, é preciso aumentar a distribuição de renda.

— Taxar fortunas é salvar vidas. O Brasil é um dos países mais desiguais no mundo. As reformas feitas tiraram dinheiro do pobre, como a reforma trabalhista, reforma da Previdência e a EC 95 (teto de gastos), que retirou R$ 22 bilhões do SUS. Quando é que o rico vai contribuir? — questionou.

Na avaliação de Humberto Costa (PT-PE), que assim como Rogério e outros senadores, manifestou apoio à campanha Taxar Fortunas para Salvar Vidas, das centrais sindicais e movimentos sociais, a criação do imposto garantiria maior justiça tributária.

— Taxar os 3% mais ricos é o suficiente para salvar 97% da população — apontou Humberto.

Na mesma linha, Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o aumento da arrecadação seria fundamental para salvar vidas.

— Além de corrigir as injustiças, taxar fortunas é uma forma de salvar vidas em tempos de pandemia. Tributar os mais ricos e o lucro dos bancos renderia uma arrecadação de R$ 272 bilhões. É uma medida que vai afetar apenas os 3% da população com renda mensal de R$ 80 mil e patrimônio líquido superior a R$ 22 milhões — argumentou.

Autor de um dos projetos que propõe a criação do imposto sobre grandes fortunas (IGF), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) também usou as redes para pedir urgência sobre o tema e chamou os mais ricos a darem sua cota para a superação da crise. De acordo o PLP 183/2019, o IGF vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%.  O projeto de Plínio conta com o apoio de mais de 330 mil pessoas por meio do Portal e-Cidadania, o que, segundo o senador, é um importante respaldo.

— Taxar fortunas é uma forma de continuar lutando pelo equilíbrio tributário, principalmente agora que as novas medidas de crédito privilegiarão os mais ricos. É hora de toda a sociedade fazer sua parte, inclusive os mais ricos — defendeu o senador.

Compulsório

Desde o início da pandemia, dois projetos de lei sobre o tema foram apresentados no Senado. Um deles é o PLP 50/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que, além da criação do imposto, sugere uma medida que poderia gerar efeitos imediatos: o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas. A proposta chegou a ser incluída pelos líderes partidários em uma lista de projetos prioritários do Senado para o enfrentamento da pandemia da covid-19, mas ainda não foi colocada em votação no Plenário.

Ao todo, quatro projetos sobre o tema estão em tramitação no Senado. As outras propostas são o PLP 38/2020, do senador Reguffe (Podemos-DF) e o PLS 315/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Agência Senado

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade

 

A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927 teve prazo expirado na segunda-feira (20) e previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.

A matéria chegou a fazer parte da pauta de votações da sessão remota da última quarta-feira (15), mas foi retirada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a falta de entendimento sobre o texto.

Na ocasião, o presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessa — afirmou Davi na sessão.

Entre outras as ações, a MP previa a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador se sobrepondo a leis e acordos coletivos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição; permitia que o empregador optasse por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; previa a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houvesse paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

As iniciativas poderiam ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.

Lei de Acesso à Informação

Já a MP 928/2020, que perdeu eficácia nesta terça-feira (21), estabelecia que, enquanto durasse a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de covid-19, ficariam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A suspensão valia para requisições a órgãos cujos servidores estivessem em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependessem de acesso presencial para resposta ou que dependessem de agentes ou setores que estivessem diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, o atendimento presencial para pedidos de informação seria suspenso e, enquanto durasse a suspensão, os requerimentos via LAI deveriam ser apresentados somente pela internet. Caso fossem apresentados recursos diante da negativa dos pedidos de informação, eles não seriam reconhecidos pela administração pública.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia derrubado, por unanimidade, trechos da MP por considerar que os dispositivos restringiam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Em caso de perda de eficácia de medida provisória, o Congresso Nacional pode disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pelo texto da MP.

Fonte: Agência Senado

Alcolumbre retira de pauta, e MP que flexibiliza regras trabalhistas na pandemia perderá validade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu nesta quarta-feira (15) retirar da pauta de votações da Casa a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo Alcolumbre, o texto não será mais pautado. Com isso, perderá validade no próximo dia 19.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas em até 120 dias para virar leis em definitivo. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas, sem o aval do Senado, perderá o efeito.

Alcolumbre decidiu retirar a medida da pauta de votações após constatar que não havia acordo entre os líderes partidários sobre a votação do projeto.

Alguns senadores criticaram o texto, afirmando que a medida retira direitos trabalhistas.

Ponto a ponto

Saiba o que prevê a MP:

Teletrabalho

O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou “home office” e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Férias

A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:

  • Antecipação das férias: o empregador pode antecipar as férias do trabalhador desde que o informe em um prazo de 48 horas e que o período não seja inferior a cinco dias. Os empregados que estiverem no grupo de risco para a Covid-19 terão prioridade nas férias;
  • Suspensão de férias: a MP prevê, ainda, que em caso de profissionais da área de saúde ou daqueles que exerçam funções essenciais, as férias ou licenças podem ser suspensas, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas;
  • Pagamento das férias: o pagamento adicional de um terço de férias pode ser feito até a data do pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração das férias pode ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte;
  • Férias coletivas: a MP permite, também, a antecipação das férias coletivas, inclusive por período superior a 30 dias, desde que os empregados sejam comunicados com antecedência mínima de 48 horas.

Antecipação de feriados

A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Banco de horas

O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública. A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária.

Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS

A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.

Antecipação do 13° de aposentados

A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.

Exigências em segurança e saúde

A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais. Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais.

Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública. O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância.

A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.

Outras alterações trabalhistas

  • Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração;
  • Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS;
  • Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.

Tire suas dúvidas sobre a prorrogação de suspensão de contrato e redução de salários

O programa do governo que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de salários foi prorrogado com a publicação do decreto 10.422 que estende por até 120 dias os acordos entre empresas e funcionários.

Segundo o decreto, a “suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”. Os trabalhadores devem receber uma complementação de renda do governo proporcional ao acordo com a empresa e baseada nas faixas do seguro-desemprego.

A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses.

EntendaProrrogação da suspensão de contrato vai exigir novo acordo e comunicação ao governo

Veja perguntas e respostas:

Com o decreto, como ficam os novos prazos?

Será possível prorrogar a suspensão de contrato por mais 60 dias e a redução de jornada por mais 30 dias. Ou seja, serão 120 dias, no total, para ambas as modalidades.

Qual e o procedimento para estender o acordo?

A prorrogação vai depender da assinatura de um novo aditivo contratual. Além disso, o funcionário terá dois dias para aceitar os termos e a empresa até 10 dias para fazer um novo comunicado ao Ministério da Economia.

Como é feito o aviso ao governo?

Para os empregadores pessoa-jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba “Benefício Emergencial”, para fazer o ajuste.

A regra vale para todos os trabalhadores?

Sim, funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.

Saiba maisVeja como estender a suspensão de contrato ou a redução de salário da empregada

O acordo é individual?

É permitido acordo individual quando o funcionário tem salário inferior a R$ 2.090, e a empresa receita bruta superior a R$ 4.800.000; empregado com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, e empregador receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000, ou quem possui diploma universitário e recebe duas vezes o teto do INSS. E para todos no caso, de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%. Em outros casos, o acordo deve ser coletivo.

O decreto é retroativo?

O decreto não tem efeito retroativo, ou seja, o empregador tem que colocar a data do dia 13 julho. Se um acordo de suspensão, por exemplo, terminou em 30 de junho, e a empresa quer fazer novo acordo,ela terá que arcar com o salário integral do funcionário neste período

Se fizer um novo acordo com a data de hoje, tenho que pagar o salário integral do empregado proporcionalmente aos 14 dias de julho?

Se o acordo já tiver vencido, por exemplo, o empregador precisa pagar o salário integral do funcionário.

Posso cancelar um acordo feito neste mês de redução de jornada, por exemplo, e fazer novo acordo prorrogando a suspensão de contrato?

Não há consenso. Alguns advogados especializados em direito trabalhista avaliam que se o termo assinada tem validade de 30 dias, por exemplo, ele deverá ser cumprido até o final e o empregado terá o emprego preservado por igual período ao da vigência do acordo. Outros já entendem que pode haver cancelamento.

 

É possível alterar a suspensão de contrato para redução de jornada?

Sim, isso já era possível mesmo antes do decreto. Mas, antes, a combinação desses dois mecanismos não podia ultrapassar 90 dias. Agora, não poderá passar de 120 dias.

No uso combinado de suspensão de contrato e redução de jornada, os períodos dos acordos devem ser consecutivos?

 

O prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais entre os acordos. Mas, durante o intervalo, vale o salário integral do empregado. Ele deve ser pago proporcionalmente ao período do intervalo.

Há um prazo máximo para esse intervalo?

Não há. Isso fica a critério das partes (empregado e empregador) e de suas necessidades.

Como funciona a complementação de renda?

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. O decreto, porém, o pagamento do auxílio a dotação orçamentária do governo, o que não está na lei e preocupa especialistas.

Os trabalhadores terão garantia no emprego?

Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão. Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias. A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias previstas em lei. Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa.

Desempregada relata 14h na fila do Caixa Tem e medo de cortarem sua luz

Danielle Gonçalves, 45, está há duas semanas sem conseguir usar o aplicativo Caixa Tem, utilizado pela Caixa para disponibilizar o dinheiro do auxílio de R$ 600 e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial.

Trabalhadores como ela relatam há dias problemas no aplicativo, como filas e dificuldade para consultar o saldo, pagar boletos e fazer compras. Na prática, o dinheiro está lá, mas eles não conseguem usá-lo. A Caixa atribui os problemas ao alto volume de acessos ao mesmo tempo, e diz que está trabalhando para resolvê-los.

Promotora de eventos desempregada, Danielle solicitou o auxílio em abril, mas só conseguiu receber a primeira parcela em 16 de junho. De lá para cá, tem enfrentado diversos problemas com o Caixa Tem.

Ela diz que já chegou a esperar das 9h às 23h para conseguir acessar o aplicativo e tentar pagar as contas de casa. Porém, não conseguiu, porque o Caixa Tem só aceita o pagamento de boletos até as 21h. Há contas que estão atrasadas há dois meses, relata.

Danielle vive com o filho e o marido em Santo André, na Grande São Paulo. Seu marido é chaveiro e chegou a fechar sua loja por causa da pandemia. Só voltou a trabalhar após a flexibilização da quarentena no estado de São Paulo. Ele também pediu o auxílio emergencial e tem passado pelos mesmos problemas.

“Nosso medo é virem cortar a luz e a água”

Já faz duas semanas que eu não consigo usar o Caixa Tem. Quando você entra no aplicativo e tenta consultar o saldo, não consegue. Vai pagar uma conta, dá erro. Vai gerar um cartão virtual, também não consegue.

O dinheiro está lá, mas você não consegue movimentá-lo, pagar uma conta. Estou com várias contas atrasadas, e meu marido também.

Nosso medo é virem cortar a luz, a água, sendo que sempre fomos corretos nisso. É uma bola de neve.

Não fui numa agência da Caixa tentar resolver o problema porque a fila é imensa, não vou me arriscar.

“Não tenho de onde tirar dinheiro”

Estávamos contando com essa ajuda para pagar as contas. Não tenho de onde tirar dinheiro. Você fica sem saber o que fazer, para onde correr.

Quando o governo disse que ia ajudar a gente, fiquei superfeliz. Falei: ‘pelo menos as contas a gente vai poder deixar em ordem’. Mas, infelizmente não foi como prometido.

Fui diagnosticada com ansiedade por conta da pandemia, por não poder socializar e não poder ajudar meu marido financeiramente.

Agora estou melhorando, mas tenho umas recaídas de vez em quando.

Eu gostaria que o dinheiro voltasse a cair na conta própria da pessoa —ou, se cair no Caixa Tem, que pelo menos ele funcione, que a gente consiga movimentar o dinheiro.”

“Já fiz inúmeras reclamações”

“No dia 20 de julho, vou receber o FGTS emergencial também no Caixa Tem, então já sei que vai ser a mesma dor de cabeça, com filas de espera imensas para conseguir entrar no aplicativo.

E sabe quando eu vou poder sacar esse dinheiro? Dia 5 de setembro. É revoltante. Eles ajudam, mas também não ajudam.

Você liga no 111 e eles não têm informação. Eu já fiz inúmeras reclamações no próprio aplicativo do Caixa Tem e no site da Caixa e eles simplesmente falam que o dinheiro está lá no aplicativo.

Com o perdão das palavras, é tipo um ‘se vira, o dinheiro está lá, você é que tem que fazer acontecer’.

Eu ainda tenho alguma instrução, mas e quem não tem esse tipo de instrução? Tem gente que não sabe nem ligar o celular”.

Caixa anunciou mudança essa semana

Na terça-feira (7), a Caixa anunciou mudanças no funcionamento do aplicativo para tentar reduzir as filas.

Agora, quem acessar o Caixa Tem pode permanecer com a sessão ativa por até 72 horas. A medida visa evitar que a pessoa tenha que ficar na fila de espera toda vez que tentar acessar o aplicativo, congestionando a sala virtual.

Danielle diz que o tempo de espera na fila diminuiu essa semana, mas ainda é necessário esperar por, no mínimo, uma hora para conseguir acessar o Caixa Tem. E, ao acessar o app, os demais problemas persistem.

Governo de SP anuncia avanço de 9 regiões do estado em fase de reabertura da economia; nenhuma retrocedeu

O governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (10) a prorrogação da quarentena obrigatória no estado até o dia 30 de julho e atualizou a situação das regiões no Plano São Paulo de reabertura gradual das atividades econômicas. Nove regiões avançaram para fases mais permissivas e nenhuma retrocedeu. O governo utiliza cinco indicadores de saúde para classificar as regiões por cores.

Mantiveram-se na fase vermelha – a mais restrita em que apenas atividades essenciais estão liberadas – as regiões de Araçatuba, Franca, Ribeirão Preto e Campinas, onde a taxa de ocupação de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) está acima de 80%. Em Ribeirão Preto, a média semanal da ocupação de UTI está em 88%. (veja na tabela abaixo)

Pela terceira semana seguida, a cidade de São Paulo se manteve na fase amarela, que permite a abertura de bares, restaurantes e salões de beleza. O comércio de rua e shoppings, que já estavam permitidos na fase laranja, também passaram a funcionar por 6 horas diárias na fase amarela.

Na Grande São Paulo, apenas a sub-região Norte – onde fica Francisco Morato – se manteve na fase laranja. As sub-regiões Oeste (onde estão Osasco e Barueri) e Leste (onde ficam Guarulhos e Mogi das Cruzes) avançaram do laranja para a fase amarela, a mesma da capital. Essas novas classificações para reabertura de setores econômicos passam a valer a partir de segunda-feira (13).

No Vale do Ribeira, Registro saiu direto da fase vermelha para a fase amarela. A Baixada Santista também evoluiu da fase laranja para a fase amarela.

Presidente Prudente, Bauru, Sorocaba, Marília e Piracicaba avançaram do vermelho para o laranja. Nesta fase, é permitido abrir o comércio por 4 horas diárias ou por até 6 horas desde que os comerciantes fechem 3 dias por semana.

“Tínhamos regiões que estavam na fase vermelha que começaram a apresentar melhoras significativas, a destacar Presidente Prudente, Marília, Bauru, Sorocaba e Piracicaba. Agora, nós temos algumas regiões que precisamos manter medidas mais restritivas, que são Campinas, Ribeirão Preto, Franca e Araçatuba. Essas regiões tiveram uma presença significativa da pandemia, seja pelo número de internações registradas ou óbitos, ou pela necessidade de atenção da capacidade hospitalar”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen.

Regiões na fase vermelha:

  • Araçatuba
  • Campinas
  • Franca
  • Ribeirão Preto

Regiões na fase laranja:

  • Araraquara
  • Barretos
  • Bauru
  • Marília
  • Piracicaba
  • Presidente Prudente
  • São João da Boa Vista
  • São José do Rio Preto
  • Sorocaba
  • Taubaté
  • Sub-região Norte da RMSP

Regiões na fase amarela:

  • Baixada Santista
  • Município de São Paulo
  • Sub-região Leste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP)
  • Sub-região Sudeste da RMSP
  • Sub-região Oeste da RMSP
  • Sub-região Sudoeste da RMSP
  • Registro

Plano São Paulo

Para começar a reabertura do estado em 1º de junho o governo dividiu o território de acordo com as 17 Divisões Regionais de Saúde (DRS). A Grande São Paulo foi subdividida em outras 6 regiões, uma para a capital e outras 5 para cada grupo de cidades da Região Metropolitana. A flexibilização da quarentena é feita de modo diferente em cada uma dessas regiões.

Os cinco critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • total de leitos por 100 mil habitantes;
  • variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.

O critério que tem maior peso na classificação de cada região é a variação de novas internações (peso 4), seguido pela taxa de ocupação de UTIs (peso 3). Especialistas criticaram o plano quando ele foi lançado, pois discordam do peso diferente e das notas de corte de cada critério.

Esses critérios definem em qual das cinco fases de permissão de reabertura a região se encontra:

  • Fase 1 – Vermelha: Alerta máximo
  • Fase 2 – Laranja: Controle
  • Fase 3 – Amarela: Flexibilização
  • Fase 4 – Verde: Abertura parcial
  • Fase 5 – Azul: Normal controlado

 

CONCRETO PIMENTEL – TABOÃO DA SERRA

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Governo de São Paulo antecipa reabertura de academias, cinemas e teatros

João Doria (PSDB) afirmou nesta sexta-feira (3) que o governo vai antecipar a autorização para o funcionamento de academias de ginástica e também para cinemas e teatros, entre outros tipos de eventos com público sentado, no estado de São Paulo. Os setores poderão ser abertos nas localidades que estão na Fase Amarela do Plano São Paulo, que inicialmente teria como mais permissibilidade apenas a abertura de bares, restaurantes e salões de beleza, com horários e capacidades limitadas.

A informação foi dada durante coletiva de imprensa. A reabertura das academias será em um modelo em que apenas atividades individuais serão permitidas, e os endereços poderão ser reabertos na próxima semana. “Academias no modelo tradicional estão previstas para funcionar na fase verde [a que vem depois da amarela, a atual]. Nessa etapa o que elas podem ter é uma ocupação máxima de 30%, funcionamento de seis horas e as atividades individuais são permitidas”, afirmou a secretária do Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen.

Para cinemas, teatros e salas de espetáculos (incluindo também museus, bibliotecas e centros culturais), as cidades só poderão permitir sua reabertura depois de ficarem quatro semanas na Fase Amarela. A medida prevê entre as medidas de segurança 40% de capacidade do público, seis horas diárias de funcionamento e restrição do consumo de alimentos no interior dos endereços.