MP 927 ACABA COM DIREITOS DO TRABALHADOR
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A entidade sindical, entende que a MP 927/2020, traz artigos inconstitucionais que não protege o trabalhador, pois este é a parte fraca do contrato de trabalho, portanto essa medida não traz um equilíbrio entre as partes, e sim abrem espaço para atos arbitrários.
Esta Medida Provisória, fere a dignidade da pessoa humana que a nossa Constituição protege mesmo em momentos de Calamidade Pública, temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições, pois a garantia do salário mínimo é fundamental, não é tirando do trabalhador que resolverá o problema da situação atual.
O melhor caminho seria isentar as empresas dos encargos, impostos, não prorrogar para recolher ou pagar em alguns meses, agora o trabalhador poderá ficar sem salário e a empresa oferecer apenas ajuda de custos? Isso é inadmissível, em um país onde a carga tributária é muito alta e além disso, o salário que ganha atualmente o trabalhador é muito abaixo da realidade de outros países.
Pedimos as empresas procurem o sindicato para dialogar, para que ambas as partes estejam realmente protegidas pela legislação, pois a MP é inconstitucional, e desrespeita a dignidade da pessoa humana. Portanto a união entre empresa, empregado e sindicato é a melhor forma de equilíbrio.
Por fim, vale ressaltar que, além das medidas previstas na MP 927, de caráter excepcional, existem outras alternativas juridicamente válidas no sentido de reduzir o peso da folha de pagamento em momentos como este, a exemplo da possibilidade de redução salarial por meio de negociação coletiva (CF, art. 7º, VI) medidas mencionadas inclusive na Nota Técnica Conjunta MPT 06/2020.